Secretaria de Estado da Educação emite Nota Oficial

As escolas da rede pública estadual de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos deverão dar continuidade à programação prevista no Calendário Escolar de 2008, até a conclusão de suas atividades. Com o intuito de atender à segurança e bem-estar das comunidades localizadas em municípios afetados por problemas de calamidade pública, e considerando os requisitos pedagógicos e de escolaridade para seus estudantes, a Secretaria de Estado da Educação torna público e orienta as unidades escolares de sua rede para o que segue:

1.Ficam encerradas, a partir da presente data, as atividades nas unidades escolares de Educação Infantil  (CIs e Pré-Escolas) da rede pública estadual, localizadas em municípios afetados por calamidade pública decorrente de problemas climáticos, bem como as atividades da 1ª e 2ª séries dos Anos Iniciais das Escolas de Ensino Fundamental, tendo em vista a prática de não reprovação dos alunos ao longo do ciclo de alfabetização.

2. Ficam encerradas, a partir da presente data, as atividades relativas aos alunos da 3ª à 8ª série nas escolas de Ensino Fundamental localizadas em municípios afetados por calamidade pública decorrente de problemas climáticos, que já atingiram, no mínimo, média 5,0 (cinco) e freqüência, no mínimo, de 75% do total das aulas previstas no calendário escolar aprovado para 2008. Em relação aos alunos que não alcançaram tais índices, as escolas deverão chamá-los para proceder a atividades de recuperação e à nova avaliação, com o intuito de qualificá-los ao prosseguimento dos estudos na etapa subseqüente.

3. Ficam, igualmente, encerradas, a partir da presente data, as atividades escolares relativas aos alunos da 1ª à 4ª séries nas escolas de Ensino Médio e de Educação Profissional localizadas em municípios afetados por calamidade pública decorrente de problemas climáticos, que já atingiram, no mínimo, média final 5,0 (cinco) e freqüência, no mínimo, de 75% do total das aulas previstas no calendário escolar aprovado para 2008. Em relação aos alunos que não alcançaram tais índices, as escolas deverão chamá-los para proceder a atividades de recuperação e à nova avaliação, com o intuito de qualificá-los ao prosseguimento dos estudos na etapa subseqüente.

4. Ficam suspensas as atividades pedagógicas dos Centros de Educação de Jovens e Adultos localizados em municípios afetados por calamidade pública decorrente de problemas climáticos, devendo ser dado continuidade às mesmas, no início do ano escolar de 2009.

5. As medidas em referência aplicam-se tão somente às unidades escolares da rede pública estadual que, comprovadamente, não apresentam condições de continuidade plena das atividades previstas no Calendário Escolar de 2008.

6. Cabe às unidades escolares, após avaliação do Conselho Deliberativo em conjunto com a Associação de Pais e Mestres, avaliar a adoção destas orientações.

Florianópolis, 28 de novembro de 2008.

Paulo Roberto Bauer
Secretário de Estado da Educação

Antônio Elízio Pazeto
Diretor de Educação Básica                                                                             

 

 

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